O Dia Mundial da Justiça Social, comemorado desde 2009 a 20 de fevereiro, foi uma data proposta em 2007 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de acordo com a Resolução A/RES/62/10. O objetivo do Dia é promover esforços para enfrentar questões como a pobreza, o desemprego e a exclusão, tentando criar oportunidades para todos e combater as desigualdades no mundo.
Injustiças Sociais em 2021
Vivemos ainda num mundo marcado por várias e diversas injustiças sociais. Todos os dias, local e mundialmente, pessoas são excluídas socialmente pela sua história de vida, pelo género, pela raça, pela etnia, pela religião, pela doença e pela capacidade sócio-económica.
Em 2021 lidamos ainda com a pandemia Covid-19, que causou uma crise sem precedentes em todo o mundo. Estamos todos a viver os efeitos deste momento tão difícil na história. Porém, para uma grande parcela da população, a crise é vivenciada de forma ainda mais intensa e preocupante, devido às desigualdades sociais. Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2020, 2,037 milhões de portugueses encontravam-se em risco de pobreza ou exclusão social. Na imagem seguinte percebemos que o risco de pobreza e exclusão social tem diminuido ao longo dos anos, ainda assim, 19,8% da população portuguesa encontra-se numa situação de extrema vulnerabilidade.
A luta pela Justiça Social
Quer seja a nível local, nacional ou internacional, pela sociedade civil organizada ou pelos governos, a luta pela justiça social é premente e leva-se a cabo, acima de tudo, através de uma:
- Justiça Social preventiva: Aquela que garante políticas de informação, educação e capacitação para a igualdade.
- Justiça Social interventiva: onde se integram as Políticas Sociais que permitem o (re)equilíbrio da pessoa na sociedade.
O papel do estado
A luta pela Justiça Social pode ser feita por todos nós (ver infográfico no fim da página) mas é de evidenciar o papel do Estado sendo que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, é dever do mesmo:
“b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;”
Artigo 81.º b) “Incumbências prioritárias do Estado” da Constituição da República Portuguesa
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
Artigo 104.º “Impostos” da Constituição da República Portuguesa
O papel de cada um de nós
Partilhamos um infográfico do que cada um de nós, cidadãos e cidadãs, pode fazer.
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